"A conquista de direitos é curiosa. Depois de sedimentado o direito, quando se olha para trás, às vezes temos a impressão de que era banal. Mas é na hora da conquista que se vê quais eram as dificuldades para se conquistar os direitos. Há direitos a serem conquistados porque a violência é perpetrada exatamente pela ausência de direitos". Ministra Cármen Lúcia, ao proferir seu voto favorável à união estável homoafetiva.Não, gente, a batalha não chegou ao fim. Não, a coisa não é simples como parece. Não, a união estável para casais do mesmo sexo não está aprovada no Brasil.
Muita gente pensou que com a decião do STF basta agora ir a um cartório e regularizar a situação com seu parceiro. Infelizmente, não. A decisão do STF é uma decisão jurídica que vincula e obriga as decisões judiciais de todos os tribunais brasileiros. Ou seja, uniformiza as decisões de ações em andamento ou futuras reconhecendo a união homoafetiva como núcleo familiar. Mas só no campo jurídico, só para ações em curso ou futuras. Quem quiser ou precisar ter seus direitos reconhecidos ainda precisa procurar um advogado, iniciar um processo, protocolar uma ação, esperar alguns anos, e por aí vai.
Cabe ao Congresso Nacional agora, sabendo que o STF entende a união homoafetiva como núcleo familiar e que isto não fere a Constituição, criar as leis que definam novos procedimentos civis para a população (como por exemplo, estabelecer o procedimento para que um casal homossexual possa ir a um cartório e registrar a união). Neste sentido o Ministro Peluso aproveitou para dar um puxão de orelha no Congresso: "O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte seja justificada. Há, portanto, uma convocação que a decisão da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que assuma essa tarefa para a qual parece que até agora não se sentiu muito propenso a exercer”.
No Congresso as batalhas se anunciam mais difíceis e mais sangrentas, mas não menos gloriosas.
a luta continua companheiro
ResponderExcluirLuciano ... sou advogado e farei apenas uma correção no seu post: na verdade, a decisão do STF vincula o Judiciário e a Administração Pública federal, estadual e municipal. Mesmo o Poder Legislativo, quando tomar alguma decisão administrativa, está obrigado a respeitar a decisão da corte. Apenas o Legislativo, exclusivamente quando atua na função legislativa (criar normas jurídicas gerais e abstratas) é que não está vinculado à decisão do STF.
ResponderExcluirÉ o que diz nossa Constituição:
Art. 103, § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Hj tivemos uma grande vitória.
Toda a grande jornada começa com um primeiro passo.
ResponderExcluirEste não foi um primeiro passo. Mas talvez a certeza que um trecho desta jornada foi cumprido.
A luta continua, como também a viagem segue.
Muito há a ser conquistado, mas o que já conquistou é um grade estímulo para jamais desistir.
www.meioameioblog.blogspot.com
NAS MELHORES FAMÍLIAS
Comemorei o dia de hoje, e acho que muita gente também. Depender do Congresso é uma merda, mas se é o que resta, vamos em frente.
ResponderExcluir@Juninho:
ResponderExcluirObrigado pelo esclarecimento. Vai ser interessante acompanhar nos próximos dias as notícias sobre todos os possíveis desdobramentos desta decisão. Foi interessante ver os ministros do STF comentando sobre o quê virá agora - eles disseram que nem eles mesmos podem prever. Eles se preocuparam em abrir uma grande porta - uma porteira! - e agora muita coisa pode acontecer.
Abraço,
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Só ontem no Jornal da Globo, já de madruga, entendi q esse foi apenas o primeiro round mesmo (santa ignorância a minha, batman!)... William Waack comentou que as palavras unânimes e históricas dos juízes pró-homoafetivos deixavam escapar um desapontamento com legislativo brasileiro, e sim, é uma vergonha que o STF tenha que tomar a dianteira numa questão dessa ordem, quando outros países não tiveram de legislar a parceria civil sob coação do judiciário. De acordo c/ a matéria, percebi q pra gente consumar a a tal união estável tem d passar pelos trâmites d um processo comum, e q serão analisados caso a caso, nada d jurisprudência pra todos os demais... Uma vitória (oi?!) meia-boca, coisa triste, não consigo me contentar com migalhas... Mas pelo menos agora o legislativo não tem como empurrar a pauta para o veto, vão ter de dar uma resposta pra sociedade e pra gente.
ResponderExcluirEstamos indo!
ResponderExcluirPapai Urso .... a união estável é um fato social e por isso sua constituição não depende de decisão judicial. Ela é formada automaticamente, assim que os requisitos legais se fizerem presentes: união pública, contínua, duradoura, com intuito de constituir família. Nem mesmo tempo mínimo é exigido para que se considere existente uma união estável.
ResponderExcluirA lei permite, inclusive, que as partes que se considerem em união estável regulem as relações patrimoniais por meio de contrato escrito e caso não o façam, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, se vc já vive com seu companheiro por alguns anos, já está em uma união estável, desde que presentes os seus pressupostos (não precisa de decisão judicial), e caso haja separação, pode ser pleiteada a divisão de bens com base no regime patrimonial aplicável.
Resumindo: a união estável se forma independentemente de decisão jurídica. Esta tem a única vantagem de dar publicidade maior ao fato, declarando que ela existe; trata-se apenas de declaração e não de constituição, já que a formação dessa união não depende de qualquer pronunciamento do juiz.
Thanx Juninho, o urso aqui às vezes vira outro animal, um burrinho, rsrsrs... Ainda estou me inteirando disso tudo, d anteontem p/ cá foi muita informação bombardeando meus miolos, rsrs... Mas q bom q já existe essa via legal e q não estamos mais desassistidos. Vai ser como concubinato hétero, já saquei, basta morar junto p/ poder declarar como dependente no IR, constituir patrimonio em comum, celebrar contratos, financiamentos etc etc. Amém. Mas quero mais, quero mais, vamos ver essa criminalização da homofobia pra ontem! Estão nos matando nas ruas como matam ratos e baratas asquerosas e não se pune como deve, por falta de lei específica. Um absurdo.
ResponderExcluirPapai Urso, não se preocupe que não é burrice não, união estável é um assunto cheio de meandros e peculiaridades, mesmo advogados experientes têm dificuldades para entender alguns de seus aspectos. O mais importante dessa decisão do STF é que, enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto, os gays terão quase todos os direitos conferidos aos heterossexuais, inclusive adoção. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, tem decisões admitindo que casais gays em união estável adotem como casal (ou seja, a certidão de nascimento da criança é preenchida constando o nome de dois pais ou duas mães). Vale lembrar que a legislação também nunca vedou que gays solteiros adotassem, isso já é feito há muito tempo. A decisão do STF veio apenas reforçar a proteção aos direitos dos homossexuais. A mídia infelizmente é muito atécnica em assuntos relacionados ao direito, por isso é comum algumas reportagens dizerem que não foi decidido nada sobre a adoção, o que não é verdade. Gays solteiros sempre puderam adotar; a única divergência que havia era se a adoção poderia ser conjunta, hipótese já admitida pelo STJ mesmo antes de o STF se manifestar sobre a união estável. A luta agora deve ser: aprovar o casamento civil gay e impedir que o Congresso, quando finalmente decidir regular a matéria por meio de lei, faça restrições a direitos já reconhecidos pelo Judiciário.
ResponderExcluirParabens a todos nós pela vitória de ontem. Abraços!!!
Pois é... Quando eu falo q estou comemorando, eu estou mesmo. Uma pequena vitória. Mas pra poder usufruir dela, tem que entrar na justiça para requerer o cumprimento dos nossos direitos em casos como herança e outros (me corrijam se eu estiver errado)...
ResponderExcluirEnfim, temos q continuar avançando pra q tenhamos direito a união civil, dentre outros...
Abração!!!