quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Lei que criminaliza a homofobia é constitucional e não fere a liberdade de expressão

A Folha de S. Paulo consultou especialistas em direito e legislação (link para assinantes) sobre a reclamação dos setores conservadores que o projeto de lei 122/06 fere a liberdade de expressão, e a resposta foi unânime: o projeto de lei que criminaliza a homofobia é constitucional e inofensivo para a liberdade de expressão. Foram ouvidos seis especialistas em direito constitucional: o ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, um segundo ministro do STF que falou em caráter reservado, Ives Gandra da Silva Martins, Virgílio Afonso da Silva, Conrado Hübner Mendes da Fundação Getúlio Vargas, e Octavio Luiz Motta Ferraz.


A opinião do ministro Marco Aurélio Mello traz um fundamento interessante: "...a liberdade de expressão não pode chegar ao ponto de menosprezar a dignidade, gerando cidadãos de segunda classe". Em outras palavras, não se pode permitir que os homossexuais sejam relegados a uma posição inferior em nome da liberdade de expressão. Há muito que não se concebe a ideia de se referir a negros e descapacitados como inferiores. O ministro continua: "tudo o que realmente busque um tratamento igualitário e respeitoso é bem-vindo".


A opinião do ministro Marco Aurélio Mello e do outro ministro que não teve o nome revelado confirmam minha convicção que, nestes tempos de congresso formado por mentalidades moralistas e atrasadas, temos melhores chances de proteção pelas vias jurídicas do que legislativas.

9 comentários:

João Pedro disse...

Acho que a criminalização da homofobia é um exagero. Não digo isto por achar que gay tem que apanhar mesmo e ser vitima de agressão física e moral em seu meio social, mas sim por achar que um crime de agressão física contra um hetero é o mesmo crime de agressão contra um homo e deve ser sancionado da mesma forma. Este processo de criminalizar tudo que for possível, ao meu ver, refe a democracia. O sistema penal brasileiro persegue determinados indivíduos (negros empobrecidos) e percebe-se que não é suficiente criminalizar um comportamento sem medidas socio-educativas que conscientize a população. O que quero dizer é que aqueles que sofrem nas mãos dos homofóbicos no meio da classe média não verá os seus algozes alcançados pela sanção. O crime não nos alcança. A conduta da classe média não sofre tipificação. Estamos criando mecanismos para aprisionar outros desiguais, tão mais desiguais do que nós. E o que é isto? É a expressão do Estado neoliberal. Um estado neoliberal precisa de um Direito Penal máximo! Afinal, o Estado neoliberal é o Estado ausente. Se ele não interfere na vida do cidadão, ele precisa, ao menos, punir os transgressores. O Brasil possui a terceira maior população aprisionada do mundo. Vamos fechar o ano com quase 500 mil presos. Teoricamente, o estado punitivo é necessário como o último remédio (ultima racio), que é o caminho oposto que estamos trilhando. Batalhamos pela punição na primeira hipótese! Enfim: crime contra sentimento religioso, crime contra preconceito racial, crime contra as minorias sexuais, crime contra gênero... ao meu ver são todos absurdos. A sanção que cabe à mim, gay, também deverá caber ao negro, ao branco, ao hetero, ao homem e à mulher, independente de tais características das vítimas. Acho que os crimes já tipificados são mais do que suficientes (repito: MAIS do que suficientes).

João Pedro disse...

Só pra ficar claro, quis dizer que os crimes tipificados no código penal já são abusivos. São MAIS que abusivos. Não vamos criar mais abusos, por favor.

Daniel Cassus disse...

João Pedro,
o PLC 122/06, da maneira que está escrito, nem beneficia especificamente os homossexuais. Ele pune a discriminação com base na orientação sexual. Então se um heterossexual for vítima de preconceito, ele TAMBÉM poderá se valer da lei. Se a sociedade é que criou a carapuça da desiguldade, aí é outra história.
No mais, eu realmente concordo que o Direito Penal deva ser mínimo e evitar criar novos tipos, mas fechar os olhos a uma agressão a um bem jurídico relevante também não pode.

Gui disse...

Fico feliz de ver que a aprovação da PLC 122/06 ainda tem um mínimo de chance de ser concluída. Seja por um, seja por outro, o importante é não continuar essa onda de barbárie que tem acontecido.

João Pedro disse...

Daniel, você está certo. O texto deixa margem para proteger o bem jurídico de um hetero também. Mas porque não resolvemos estas agressões no ambiente civil? Entender melhor: no caso do garoto da lâmpada, o rapaz responderia penalmente pela agressão por motivo fútil e não por este motivo fútil ser o ódio a homossexuais. No caso do rapaz que disse que o seu estabelecimento não era local para bichas, este, ao meu ver, deveria responder na área cível e somente nesta. Enfim, vamos observar o caminhar deste projeto de lei! Beijocas,

Uma Cara Comum disse...

Tava mais que na hora que especialistas opinassem esclarecendo que a PLC 122/2006 não é inconstitucional nem fere a liberdade de expressão. Sobre a opinião do João Pedro, eu não concordo. A punição de uma conduta é também auxilia a educar, além de solucionar o problema num prazo mais curto. Um exemplo é a abolição da escravidão no Brasil. Existiam abolicionistas que tentavam "educar" a multidão, contudo não conseguiram nenhum avanço em 300 anos. Só após várias leis (proibição do tráfico de escravos, ventre livre, dos sexagenários) é que efetivamente a escravidão começou a ser vista com maus olhos pela maioria da sociedade. Não estou dizendo que não são necessárias medidas educativas. Elas são sim muito importantes, porém sozinhas e a um curto prazo, elas não são efetivas. Abração!

João Pedro disse...

Mas não soluciona. Não é eficaz. O cárcere brasileiro é um ambiente de contágios e não uma escola para transgressores. A reincidência, no Brasil, é de mais de 70% (não lembro a porcentagem exata, mas é absurda). Nos países da europa, que são mais democráticos (quero dizer, que são, de fato, democráticos. O Brasil não é um país democrático. Nossa democracia é falsa), a reincidência, na melhor das hipóteses está entre 45 ~ 55%. Quero dizer, o mundo está diante do fato de que aprisionar não é eficaz. Aprisionar não é resocializador. Aprisionar não é solução nem a curto e nem a longo prazo. A nossa realidade é retributiva. O rapaz faz algo errado e então retribuímos. Nada mais. Quanto à abolição da escravidão... vejamos, realmente foi abolida. Em seguida, criada lei que impossibilitava a aquisição de terras por parte dos negros; depois os médicos e cientistas brasileiros, adeptos do lamarquismo, começaram a defender a inferioridade de determinadas raças (sic) diante de outras; Getúlio Vargas criou lei que incentivava o recebimento de estrangeiros da europa com o objetivo de miscigenar o brasileiro com uma raça superior, expressamente. Salvo engano, a lei é de 1945... daqui há umas 10 horas, se eu encontrar em algum de meus livros, posto aqui para que leiam o texto. Salvador, onde mais de 70% da população é negra, menos de 20 se declara como tal. Quando houve o reboliço em relação à escratura, o fato se baseava na rentabilidade desta medida; é claro que haviam pessoas restritas à mudança. As pessoas não estão tão dispostas a mudar. O comodismo da escravidão para alguns era suficiente, porém não mais adequada àquele contexto. Quero dizer que a causa da abolição da escravatura não foi a criação de lei em cima de lei, mas sim uma modificação no cenário mundial e uma necessidade do Brasil se adaptar à ele. Nossos negros, ditos livres, estão sendo aprisionados! O Brasil construiu a imagem de que ser negro é ruim, feio e inferior. O negro não se aceita negro (não acham semelhante à outra situação?). Enfim, a lei fora capaz de abolir a escravidão? Em hipótese alguma. As mudanças partiram da própria sociedade. A lei tem força, mas não achem que sua força é tão extraordinária.

João Pedro disse...

Mas não soluciona. Não é eficaz. O cárcere brasileiro é um ambiente de contágios e não uma escola para transgressores. A reincidência, no Brasil, é de mais de 70% (não lembro a porcentagem exata, mas é absurda). Nos países da europa, que são mais democráticos (quero dizer, que são, de fato, democráticos. O Brasil não é um país democrático. Nossa democracia é falsa), a reincidência, na melhor das hipóteses está entre 45 ~ 55%. Quero dizer, o mundo está diante do fato de que aprisionar não é eficaz. Aprisionar não é resocializador. Aprisionar não é solução nem a curto e nem a longo prazo. A nossa realidade é retributiva. O rapaz faz algo errado e então retribuímos. Nada mais. Quanto à abolição da escravidão... vejamos, realmente foi abolida. Em seguida, criada lei que impossibilitava a aquisição de terras por parte dos negros; depois os médicos e cientistas brasileiros, adeptos do lamarquismo, começaram a defender a inferioridade de determinadas raças (sic) diante de outras; Getúlio Vargas criou lei que incentivava o recebimento de estrangeiros da europa com o objetivo de miscigenar o brasileiro com uma raça superior, expressamente. Salvo engano, a lei é de 1945... daqui há umas 10 horas, se eu encontrar em algum de meus livros, posto aqui para que leiam o texto. Salvador, onde mais de 70% da população é negra, menos de 20 se declara como tal. Quando houve o reboliço em relação à escratura, o fato se baseava na rentabilidade desta medida; é claro que haviam pessoas restritas à mudança.

João Pedro disse...

As pessoas não estão tão dispostas a mudar. O comodismo da escravidão para alguns era suficiente, porém não mais adequada àquele contexto. Quero dizer que a causa da abolição da escravatura não foi a criação de lei em cima de lei, mas sim uma modificação no cenário mundial e uma necessidade do Brasil se adaptar à ele. Nossos negros, ditos livres, estão sendo aprisionados! O Brasil construiu a imagem de que ser negro é ruim, feio e inferior. O negro não se aceita negro (não acham semelhante à outra situação?). Enfim, a lei fora capaz de abolir a escravidão? Em hipótese alguma. As mudanças partiram da própria sociedade. A lei tem força, mas não achem que sua força é tão extraordinária.